Monday 17 February 2020

Series 34 forex registration


Requisitos de Proficiência Os indivíduos que estão se candidatando à adesão da NFA como único proprietário da FCM, RFED, 160IB, CPO, CTA ou para o registro como AP dessas categorias devem satisfazer os requisitos de proficiência.160 A menos que sejam elegíveis para as alternativas listadas abaixo, elas devem ter passado O National Commodity Futures Examination (NCFE ou Series 3) nos dois anos anteriores à sua aplicação. Os indivíduos podem não ser obrigados a fazer o exame da Série 3 se: eles aprovaram o exame que eles pretendem usar para satisfazer os requisitos de proficiência: dentro de dois anos da data em que o pedido é arquivado ou mais de dois anos antes da data em que o seu pedido Está arquivado e, desde essa data, não houve um período de dois anos consecutivos durante os quais não foram registrados como AP ou FB ou não foram um diretor aprovado de um registrante ou estão atualmente registrados como FB. O formulário de inscrição de teste (U10) deve ser preenchido on-line visitando o site da FINRA. Normalmente, a NFA receberá provas diretamente da FINRA de que pessoas passaram na série 3 ou outro exame. Em circunstâncias incomuns, a NFA pode solicitar ao indivíduo que apresente a prova de que ele passou por um exame. ALTERNATIVAS Com base no status de registro de indivíduos e no tipo de negócio que os indivíduos conduzem, eles podem ser elegíveis para uma das seguintes alternativas ao exame da Série 3: Exame de fundos gerenciados de futuros (Série 31) Um indivíduo pode usar a Série 31 se o indivíduo Está registrado no FINRA como Representante Geral de Valores Mobiliários com uma empresa membro da FINRA e que a empresa membro da FINRA também é uma firma NFA FCM ou IB160 ou um candidato para a adesão ao FCM ou IB da NFA e patrocina o indivíduo para registro AP e o indivíduo é Limitará as atividades de futuros em nome dessa empresa patrocinadora da NFAFINRA para solicitar fundos, valores mobiliários ou imóveis para participação em um pool de commodities, solicitando contas discricionárias para serem gerenciadas por CTAs ou supervisionando pessoas que realizam essas mesmas atividades limitadas. Exames de Futuros Limitados - Regulamentos (Série 32) Os indivíduos podem usar a Série 32 se, dentro dos dois anos anteriores à apresentação do pedido, tenham sido registrados ou licenciados para solicitar negócios de clientes em futuros em uma jurisdição fora dos Estados Unidos (atualmente no Reino Unido E Canadá apenas). Para serem elegíveis para este exame alternativo, os candidatos devem apresentar uma prova do registro ou licença apropriado para a NFA, juntamente com informações adicionais ou documentação relativa ao conhecimento de um mercado de candidatos, como a conclusão dos testes de qualificações apropriados.160No Reino Unido, um indivíduo Deve ser aprovado ou aprovado como Função de Controle 30 (CF30) dentro dos dois anos anteriores à apresentação do pedido e também fornecer um dos seguintes Certificados em Derivados: Unidade 3 8211 Derivados, Unidade 7 8211 Derivados Financeiros ou Unidade 9 8211 Derivados de Produtos de Base ou Nível 4 8211 Derivados (Derivados do Direito de Investimento 8211 Derivados). Se um indivíduo foi continuamente aprovado como CF30 (anteriormente CF21) desde 1º de dezembro de 2001, esse indivíduo não seria obrigado a fornecer prova de ter obtido um Certificado em Derivados. Qualquer dúvida sobre a elegibilidade deve ser direcionada à NFA antes de tomar a Série 32. Referência de clientes de títulos Os indivíduos não são obrigados a fazer um exame se o indivíduo estiver registrado na FINRA como Representante Geral de Valores Mobiliários com uma empresa membro da FINRA e esse membro da FINRA A empresa também é uma firma membro da FCFA ou do NFA ou um candidato para membros do FCM ou IB do NFA e patrocina o indivíduo para o registro de AP e o indivíduo vai limitar a atividade de futuros em nome desse patrocinador para encaminhar clientes para APs desse patrocinador , Cujas referências são unicamente acessórias ao negócio individual como Representante Geral de Valores Mobiliários desse patrocinador ou supervisionando pessoas que realizam essa mesma atividade limitada. Retiradas para CPOs e CTAs Principalmente em Valores Mobiliários de acordo com a Regra de Registro NFA 402. A NFA pode renunciar aos requisitos de exame para determinadas pessoas que estão associadas a CPOs que são obrigados a se registrar apenas porque operam pools de commodities principalmente envolvidos em transações de valores mobiliários e ou associados a CTAs que são obrigados a se registrar apenas porque seus serviços de assessoria de valores mobiliários incluem conselhos sobre o uso de futuros e opções para fins de gerenciamento de risco. O indivíduo ou empresa que solicita a renúncia deve fornecer uma descrição escrita dos fatos que qualificam o indivíduo para uma renúncia. APs cujas Atividades são Limitadas a Swaps Os indivíduos não são obrigados a fazer um exame se as suas únicas atividades sujeitas ao regulamento CFTC são e continuarão a ser limitadas a: Solicitar ou aceitar em nome dos pedidos patrocinadores de swaps sujeitos à jurisdição da CFTC Solicitando em nome dos fundos patrocinadores, valores mobiliários ou propriedade para participação em um grupo de commodities que: Negocie exclusivamente swaps sujeitos à jurisdição da CFTC ou Trocas comerciais sujeitos à jurisdição da CFTC em um pool de commodities e o patrocinador foi concedido ou Está buscando uma renúncia da Série 3 para suas APs com base em que, mas para a negociação de swaps, seria elegível para a exclusão da definição de CPO de acordo com o parágrafo 4.5 (c) (2) (iii) (A) ou (B) ou uma isenção de registro de acordo com o Regulamento 4.1.10 (a) (3) da CFTC Solicitar em nome dos clientes patrocinadores abrir contas discricionárias que comercializem exclusivamente swaps sujeitos à jurisdição da CFTC Para ser gerido por CTAs registrados ou Supervisão em nome das pessoas patrocinadoras cujas atividades são tão limitadas. As AP cujas atividades se limitam exclusivamente aos swaps estão automaticamente isentas dos requisitos de exame. APs de CPOs que seriam excluídos da definição de operador de pool de commodities de acordo com 4.5 (c) (2) (iii) (A) ou (B) ou isentos de registro de acordo com 4.13 (a) (3), mas para suas atividades de swaps (Ou seja, a empresa cumpriria os requisitos de minimis se os swaps não fossem incluídos) não será elegível para reivindicar automaticamente a renúncia. Em vez disso, um patrocinador de APs deve enviar um pedido assinado à NFA buscando uma renúncia baseada nessas circunstâncias para que seus APs tomem a Série 3 na Regra de Registro 401 (e) (2) (ii) da NFA. Exame do gerente de filial da NFA (Série 30) Os indivíduos que são um gerente de filial e um AP de uma empresa membro da NFA devem ter passado a Série 30 nos dois anos anteriores à sua aplicação. Os indivíduos podem não ser obrigados a realizar o exame da Série 30 se: eles aprovaram o exame da Série 30 no prazo de dois anos a partir da data em que o pedido foi arquivado ou estão atualmente aprovados como Gerente de Unidade ou foram aprovados como Gerente de Unidade e desde A última data em que o candidato foi retirado como gerente de filial, não houve um período de dois anos consecutivos durante os quais eles não foram licenciados temporariamente como AP ou registrados como AP ou indivíduos cujo patrocinador é um corretor avaliado pode Fornecer prova de que eles são qualificados para atuar como gerente de filial ou supervisor designado de acordo com as regras da FINRA. Exame de Forex Off-Exchange de varejo (Série 34) As alterações ao Estatuto da NFA 301 exigem que qualquer pessoa que solicite aprovação como empresa de forex ou forex passe o exame da Série 34 antes de se envolver em negócios de forex sem câmbio com clientes de varejo. As alterações adotaram certos indivíduos que foram aprovados como proprietários únicos ou registrados em 160 ABs ou 160GF em 22 de maio de 2008, a partir do requisito de proficiência da série 34. As alterações de acordo com as disposições estipulam que qualquer pessoa que solicite aprovação como empresa de forex ou forex não deve receber aprovação como empresa forex ou forex a menos que: o requerente tenha satisfeito o requisito de proficiência da Série 3 ou da Série 32 (conforme descrito acima) e a NFA recebeu Provas satisfatórias de que o candidato passou a série 34 no prazo de dois anos a partir da data em que o pedido foi arquivado ou, desde a data em que o requerente passou a série 34, não houve um período de dois anos consecutivos durante os quais o candidato não tenha sido registrado como Um AP ou160FB ou um diretor aprovado de um registrante ou o requerente foi registrado como AP, FB ou um proprietário único aprovado em 22 de maio de 2008 e não houve um período de dois anos consecutivos desde essa data durante a qual o requerente não Foi registrado como an60AP ou FB ou um diretor aprovado de um registrante. DEFINIÇÃO da Série 34 Um exame exigido para indivíduos que procuram se envolver em Transações de divisas cambiais com clientes de varejo. O exame da Série 34 é parte de um processo de registro de forex para a maioria dos gerentes, negociantes e intermediários de forex. Além de tomar o exame da série 34, os candidatos também são obrigados a satisfazer o requisito de proficiência da série 3 ou da série 32 para obter aprovação como profissional forex. BREAKING DOWN Série 34 O teste da Série 34 examina candidatos em cinco áreas principais: terminologia forex, conceitos de divisas, regulamentos de divisas, cálculos de negociação de forex e os riscos de negociação forex. O exame da série 34 consiste em 40 perguntas, todas verdadeiras ou falsas, ou múltipla escolha. Para aprovar o exame, o candidato deve obter pelo menos 28 perguntas corretas, para uma nota de aprovação de 70.

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